Última atualização: 30 março 2026
Os termos e condições gerais especificados abaixo se aplicam a todas as aquisições de bens e serviços realizadas pela Compradora (“Compradora”) e refletem os compromissos a serem cumpridos pelo Fornecedor (“Fornecedor”), sem prejuízo de eventuais termos ou condições adicionais constantes na respectiva Ordem de Compra (“Ordem de Compra”), regendo a relação entre o fornecedor e todas as empresas do Grupo Sonepar, sejam elas coligadas e/ou controladas, denominados conjuntamente como “Partes”.
Para fins destes Termos e Condições Gerais de Compras (“TCG”), aplicam-se as definições abaixo:
Compradora: empresa do Grupo Sonepar e/ou qualquer outra controlada ou coligada que integre seu grupo, conforme identificado na respectiva Ordem de Compra (“OC”).
Fornecedor: pessoa jurídica contratada conforme identificada na Ordem de Compra, responsável pelo fornecimento dos Bens e/ou execução dos Serviços.
Especificações Técnicas: documento técnico contendo quaisquer desenhos, instruções, manuais, especificações, relatórios e informações fornecidas pela Compradora ao Fornecedor no qual serão descritas especificações a se observar na execução do fornecimento.
Ordem de Compra (OC): documento emitido pela Compradora requerendo determinados bens ou serviços, contendo especificações comerciais, técnicas, quantidades, preços, prazos, condições de entrega, faturamento e demais elementos específicos da contratação.
Bens: quaisquer bens materiais e/ou equipamentos fornecidos pelo Fornecedor para a Compradora conforme especificados na Ordem de Compra, nas Especificações Técnicas (se aplicável) e no presente instrumento.
Serviços: quaisquer atividades, trabalhos ou tarefas realizadas pelo Fornecedor em favor da Compradora, conforme especificados na Ordem de Compra, nas Especificações Técnicas (se aplicável) e no presente instrumento.
Proposta: documento técnico-comercial elaborado pelo Fornecedor após ciência das especificações técnicas e em conformidade aos Termos e Condições Gerais aplicáveis, apresentada à Compradora para execução do fornecimento.
Fornecimento: execução da venda de bens e/ou prestação de serviços pelo Fornecedor à Compradora conforme indicado e descrito na Ordem de Compra, nas especificações técnicas (se aplicável) e no presente instrumento.
Termos e Condições: significam este documento aplicável a todo e qualquer Fornecedor em razão da aquisição de Bens e/ou Serviços pela Compradora.
A relação comercial entre a Sonepar/Vendedora e o cliente é uma relação comercial de empresa para empresa (B2B) de natureza cível, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Ao aceitar as condições de compra, o cliente declara não se enquadrar na condição de consumidor e que os produtos adquiridos serão utilizados no fomento comercial de forma direta ou indireta.
2.1 O presente Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as compras de Bens e Serviços realizadas pela Compradora.
2.2 Em caso de inconsistências ou contradições observadas entre a Ordem de Compra, estes Termos e Condições ou seus anexos (se aplicável) prevalecerão nesta ordem, (i) a Ordem de Compra, (ii) as Especificações Técnicas e, (iii) o presente Termos e Condições.
2.3 Eventuais Condições gerais e/ou Proposta Técnico-Comercial do Fornecedor só serão aplicáveis se expressamente aceitas pela Compradora por escrito, legalmente representada nos termos de seu contrato social, prevalecendo, em todos os casos, a documentação acima relacionada.
3.1 A Proposta será elaborada pelo Fornecedor observando as especificações técnicas, as disposições destes termos e condições gerais e quaisquer outras instruções escritas (inclusive e-mail) da Compradora.
3.2. Nos preços indicados na Proposta, estão compreendidos todos os custos relativos ao Fornecimento, incluindo, mas não se limitando, todos os impostos, taxas, despesas, serviços acessórios, transportes, seguros, embalagens, mão-de-obra, materiais, equipamentos, bem como todos os encargos e despesas direta ou indiretamente incidentes para a completa execução do fornecimento.
3.3. A simples apresentação da Proposta representa integral concordância do Fornecedor com as disposições destes Termos e demais documentos relacionados, sendo vinculante em ralação ao Fornecimento, não podendo ser alterada sem a prévia e expressa anuência da Compradora.
3.4. A proposta somente será considerada aceita se assim formalizado, expressamente e por escrito, pela Compradora, hipótese em que será emitida a respectiva Ordem de Compra pela Compradora ao Fornecedor, não representando o simples recebimento da proposta pela Compradora como qualquer compromisso de contratação, presente ou futura.
4.1. Após expedição e envio da Ordem de Compra pela Compradora, este será considerado automaticamente aceito pelo Fornecedor na data de seu recebimento independentemente de manifestação expressa do Fornecedor, considerando a ausência de manifestação ou início da execução do fornecimento pelo Fornecedor como confirmação de aceite da respectiva Ordem de Compra e destes Termos e Condições para todos os fins de direito.
4.2 O Fornecedor declara ter lido e aceito integralmente este TCG, ciente de que o aceite destes termos é condição essencial e parte indissociável da Ordem de Compra emitido, qual passará a reger e vincular a relação existente entre as Partes.
5.1. A execução do fornecimento pelo Fornecedor deverá ser realizada observando-se a legislação aplicável, em conformidade com as melhores práticas de mercado, dentro dos padrões de qualidade e segurança relativos a trabalhos desta natureza, de acordo com as disposições do presente TCG e documentação relacionada apresentada pela Compradora, devendo os Bens e/ou serviços ser entregues livres e desembaraçados no prazo e local indicado pela Compradora conforme descrito na respectiva Ordem de Compra.
5.2. Durante a execução do fornecimento, o Fornecedor se compromete ao fiel e exato cumprimento do objeto contratado, bem como seguir o cronograma de execução, se aplicável, comunicando a Compradora imediatamente sobre qualquer impacto.
Antes do início do serviço ou da fabricação de bens, o Fornecedor deverá propor um cronograma que será revisado pela Compradora e, ao iniciar a execução, enviará um relatório semanal sobre o avanço do serviço, incluindo o status das tarefas do cronograma e o registro fotográfico quando solicitado pela Compradora. Caso haja um atraso no cronograma, deverão ser enviadas por escrito as razões do atraso, bem como uma proposta que permita superar a situação com a menor interferência possível para a Compradora. A Compradora disponibilizará os meios e mecanismos para que o Fornecedor insira as informações correspondentes.
5.3. Antes do início do fornecimento, se aplicável, o Fornecedor deverá propor um cronograma que será revisado previamente pela Compradora. Se aprovado, ao iniciar a execução, o Fornecedor deverá enviar um relatório semanal sobre o avanço do trabalho, incluindo o status das tarefas do cronograma e o registro fotográfico quando solicitado pela Compradora.
5.4. Caso haja um atraso no cronograma, deverão ser enviadas por escrito as razões do atraso, bem como uma proposta que permita superar a situação com a menor interferência possível.
5.5. O cumprimento da Ordem de Compra por parte da Compradora está sujeito à inexistência de impedimentos decorrentes de disposições legais nacionais e internacionais, especialmente no que diz respeito à importação e às normas aduaneiras.
5.6. O Fornecedor se obriga a fornecer todo o suporte, documentação e logística necessários para garantir o processo satisfatório de importação do fornecimento, conforme aplicável, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços para solucionar qualquer problema ou restrição que venha a surgir no processo de importação das mercadorias e na entrega satisfatória à Compradora.
5.7. No caso de fornecimento de serviços, o cumprimento da Ordem de Compra por parte da Compradora está condicionado à inexistência de impedimentos relacionados a disposições migratórias ou de visto, caso o prestador de serviços não seja cidadão brasileiro.
5.8. O Fornecedor deverá informar por escrito a Compradora, com a maior brevidade possível e, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de despacho, qualquer informação exigida pela Compradora para cumprimento de todas as regulamentações de comércio exterior aplicáveis nos países de origem, destino e de reexportação, no caso de revenda.
5.9. Em todos os casos, o Fornecedor deverá fornecer ao comprador, para cada produto e/ou serviço:
5.10. A execução do fornecimento estará sujeita à ampla fiscalização da Compradora, que poderá vistoriar os trabalhos realizados, a qualquer tempo, bem como solicitar toda e qualquer documento ou informações relacionadas para fins de avaliação e auditoria por sí ou terceiros, devendo o Fornecedor permitir o acesso necessário, conforme solicitado pela Compradora.
6.1. A entrega dos Bens e/ou Serviços será realizada pelo Fornecedor de acordo com as condições consignadas na respectiva Ordem de Compra, mediante aprovação expressa da Compradora, rigorosamente na data indicada.
6.2. O recebimento dos Bens e/ou Serviços pela Compradora deverá ser formalizado por escrito, não se constituindo o simples recebimento como aceitação quanto à sua adequação, qualidade ou atendimento as especificações, devendo o Fornecedor responsabilizar-se perante a Compradora por qualquer inconformidade constatada.
6.3. Caso seja constatado pela Compradora qualquer desconformidade dos Bens e/ou Serviços no ato da entrega, esta poderá se negar a receber, total ou parcialmente, hipótese em que o Fornecedor se obriga a providenciar o que necessário para a adequação conforme determinado no respectivo Ordem de Compra.
6.4. Eventuais riscos relativos aos Bens e/ou Serviços, incluindo-se, mas não se limitando a risco de perda, extravio, avaria, somente serão transferidos à Compradora a partir do momento da formalização expressa do recebimento, sem prejuízo da respectiva garantia, pelo qual o Fornecedor se responsabilizará integralmente por qualquer reparo, substituição ou refazimento dos Bens e/ou Serviços conforme aplicável.
6.5. Não obstante, a aceitação está condicionada a prévia aprovação da Compradora e a correta emissão da Nota Fiscal pelo Fornecedor, qual deverá acompanhar o objeto do fornecimento e conter todos os dados pertinentes, incluindo, sem limitação, o número da Ordem de Compra, indicação do tipo, quantidade, volume, características, bem como quaisquer outras informações relevantes e/ou expressamente solicitadas na Ordem de Compra.
6.6. A Compradora se reserva ao direito de recusar o recebimento de entregas antecipadas ou parciais não acordadas, bem como recusar Bens e/ou serviços que não estejam acompanhados da respectiva nota fiscal, manuais, descritivos, licenças técnicas ou outro documento necessário, devendo o Fornecedor arcar com os custos e riscos relacionados à devolução nestes casos, incluindo-se eventual frete adicional, se aplicável.
6.7. Eventuais atrasos por culpa exclusiva do Fornecedor não sanados no prazo indicado pela Compradora poderão sujeitá-lo, a:
7.1. Como contraprestação pelo fornecimento será realizado o pagamento do “preço” e na “forma” descrita na Ordem de Compra, não representando o pagamento como qualquer aceitação definitiva de Bens ou Serviços em virtude de sua realização.
7.1.1. Na composição do Preço está incluído, dentre outros, mas não se limitando, todos os custos, encargos, tributos e quaisquer contribuições decorrentes do Fornecimento, aplicáveis na data de emissão da respectiva ordem de Compra.
7.2. Exceto se disposto de forma diversa na Ordem de Compra, os preços constantes são firmes, fixos e englobam todos os custos, tributos, encargos, materiais, embalagens, fretes, seguros e quaisquer itens necessários para a consecução do fornecimento.
7.3. No caso de superveniência de dispositivo legal, concessão de benefícios e/ou incentivos fiscais que criem novos tributos em adição ou substituição aos já existentes, modifiquem suas alíquotas ou bases de cálculo e/ou venham a extinguir obrigações previdenciárias e tributarias que diretamente incidam sobre o Fornecimento, em razão desta superveniência as Partes negociarão eventuais impactos sobre o Preço.
7.3.1. As PARTES reconhecem que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a legislação infraconstitucional superveniente, incluindo, sem limitação, a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e suas regulamentações, promoveram e poderão promover ampla reforma no sistema tributário aplicável às operações objeto da respectiva Ordem de Compra, com a substituição gradativa de tributos incidentes sobre o consumo (tais como PIS, COFINS, ICMS e ISS) por novos tributos, notadamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), além de eventuais alterações de alíquotas, bases de cálculo, regimes de apuração, prazos e formas de recolhimento, retenções, benefícios fiscais, obrigações acessórias e procedimentos de compliance fiscal.
7.3.2. As PARTES reconhecem que a partir de 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais devem refletir as mudanças determinadas pela Lei Complementar 214/2025, conforme detalhado abaixo:
(i) Durante o ano de 2026, a CBS e o IBS serão mencionados nas notas fiscais apenas para fins informativos, porém não serão incluídos no valor bruto dos serviços e produtos.
(ii) A partir de 2027, os novos tributos serão informados e passarão a ser devidos conforme a legislação aplicável, observado o período de transição da Reforma Tributária.
7.3.3. Para fins de aferição do impacto econômico-financeiro e do cálculo da alíquota efetiva incidente sobre a operação, o Fornecedor deverá considerar, de forma integral e cumulativa:(i) todos os créditos tributários por ele passíveis de apropriação; (ii) eventuais reduções de carga tributária decorrentes da nova sistemática de apuração; (iii) ganhos financeiros associados a prazos, formas de recolhimento ou mecanismos operacionais; e (iv) todos os valores, benefícios ou compensações econômicas a que faça jus, inclusive aqueles no âmbito do Fundo de Compensação de Benefícios Financeiro-Fiscais, previstos para o período de 2029 a 2032, quando aplicáveis.
7.3.4. A Parte impactada deverá notificar a outra, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da entrada em vigor da respectiva alteração normativa, instruindo o pedido com documentação idônea, clara e fundamentada que demonstre o impacto financeiro sofrido e a relação de causalidade com a alteração referida. Recebida a notificação, as Partes iniciarão, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, procedimento de negociação visando à repactuação das condições afetadas, comprometendo-se a conduzi-lo de boa-fé e a concluí-lo em até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período mediante comum acordo.
7.3.5. Após o recebimento do pedido de ajuste, acompanhado do respectivo cálculo, a Parte não proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para: (i) manifestar concordância; (ii) apresentar discordância fundamentada, com justificativas objetivas e elementos que permitam a complementação ou o esclarecimento das informações apresentadas; ou (iii) solicitar informações adicionais.
7.3.6. Em caso de rejeição do ajuste fica resguardado à Compradora o direito de rescindir o contrato sem aplicação de qualquer penalidade.
7.4. Se aplicável, eventual reembolso de despesas para consecução do fornecimento, a ser realizado pela Compradora ao Fornecedor será realizada somente após previa autorizada da despesa incorrida, bem como a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.
7.5. O pagamento pela correta execução do fornecimento será efetuado pela Compradora conforme especificado na Ordem de Compra, mediante prévia aprovação por escrito desta e emissão de Nota Fiscal, a ser encaminhada pelo Fornecedor com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
7.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pelo Fornecedor em conformidade com as exigências legais, destacando quando exigível os percentuais de natureza fiscal aplicáveis.
7.7. Ocorrendo atraso na entrega da respectiva Nota Fiscal ou ainda, caso esta contenha informações incorretas por culpa do Fornecedor, o prazo para pagamento será automaticamente prorrogado pelo mesmo prazo utilizado para envio da correta Nota Fiscal, sem incidência de paralisação ou suspensão da contratação pelo Fornecedor ou como quaisquer ônus, encargos ou penalidades para a Compradora.
7.8. Em nenhuma hipótese o Fornecedor poderá realizar o endosso ou cessão dos créditos decorrentes da contratação para terceiros, tampouco dar em garantia bancária ou financeira de qualquer espécie, exceto se previa e expressamente autorizado por escrito pela Compradora.
7.9. A Compradora poderá reter e/ou compensar todos os valores devidos ao Fornecedor nas seguintes hipóteses:
(a)caso a Compradora seja compelida a pagar quaisquer dívidas, obrigações e penalidades de qualquer natureza, de responsabilidade direta ou indiretamente da contratada;
(b)em razão de quaisquer penalidades aplicadas ao Fornecedor com base nestes Termos e Condições ou descritas na respectiva Ordem de Compra, não sanadas no prazo indicado pela Compradora;
(c)descumprimento, recusa ou não realização de reparo de quaisquer vícios e/ou defeitos no fornecimento ou obrigações contratuais do Fornecedor, não sanados no prazo indicado pela Compradora;
8.1 Os Bens fornecimentos deverão ser novos, de boa qualidade, livres de defeitos e em conformidade com as especificações exigidas pela Compradora. De igual forma, os Serviços deverão ser executados com diligência, técnica adequada e observância das melhores práticas profissionais a fim de garantir o completo cumprimento do objeto contratado.
8.2 O Fornecedor declara e garante que os Bens e/ou Serviços estarão livres de quaisquer vícios, falhas, erros de fabricação ou instalação e/ou defeitos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data de aceitação expressa e escrita da Compradora ou outro prazo superior, conforme definido na Ordem de Compra, corrigindo e isentando a Compradora de qualquer inconformidade constatada.
8.3 Durante o período de garantia, o Fornecedor deverá, às suas custas, corrigir, reparar ou substituir Bens e/ou Serviços defeituosos imediatamente após o recebimento da comunicação formal da Compradora informando o problema, devendo o reparo ou substituição ser efetuado à suas próprias expensas, sem qualquer custo adicional ou ônus à Compradora.
8.4. Caso o Fornecedor não providencie o reparo ou substituição dentro do prazo indicado pela Compradora, esta estará autorizada a providenciar reparo ou substituição por meio da contratação de terceiro, às custas da Contratada.
8.5. Qualquer Produto ou Serviço que tenha sido substituído, refeito ou reparado, total ou parcialmente, deverá ter seu período de garantia estendido pelo mesmo prazo originalmente aplicável, contados a partir da data em que a substituição, refazimento ou reparo for concluído e aprovado expressamente pela Compradora.
9.1. O Fornecedor garante à Compradora total indenidade em relação a seus atos ou omissões e/ou aos de seu pessoal durante a execução das atividades e após a entrega ou aceitação destas, e manterá a Compradora isenta de qualquer tipo de ação, demanda, perda, reclamação, obrigação, honorários, custos, despesas e/ou danos que possam ser sofridos em decorrência de algum descumprimento ou cumprimento deficiente das obrigações contratuais ou legais de qualquer natureza que lhe seja imputável e que surjam em razão ou em conexão com o presente Termo, com as ordens de compra deste negócio, ou por qualquer reclamação extrajudicial ou judicial relativa a atos ou obrigações de sua responsabilidade, conforme disposto no presente Termo ou na Ordem de Compra.
9.2. Da mesma forma, aceitará como próprios e se obrigará a assumir e reparar qualquer dano ou prejuízo que cause à Compradora ou a terceiros por causa ou por ocasião da execução desta Ordem de Compra que lhe seja imputável. Em consequência, o causador do dano se obriga a responder pronta e oportunamente qualquer reclamação e a pagar as indenizações cabíveis, bem como a instaurar as ações e os recursos processuais ou alternativos para solução de controvérsias, a fim de encerrar prontamente a reclamação e manter a outra parte indene.
9.3. Quando as Partes forem demandadas conjuntamente, estas se obrigam a cooperar e a fornecer de boa-fé todas as informações que possuam relacionadas ao litígio, procurando atuar de maneira coordenada com o objetivo de obter os melhores resultados processuais possíveis.
9.4. É obrigação do Fornecedor possuir pessoal idôneo para o trabalho contratado, com as capacitações e certificações exigidas conforme o caso. O pessoal do Fornecedor atuará por sua própria conta, com absoluta autonomia e não estará sujeito a qualquer subordinação trabalhista por parte da Compradora.
9.5. As PARTES comprometem-se a manter-se indenes “uma à outra” de qualquer conflito, controvérsia, litígio ou sentença de natureza trabalhista e/ou de Seguridade Social que possa existir, obrigando-se a reembolsar à “Parte afetada”, sem qualquer limitação, todo e qualquer gasto, honorário, despesa processual ou desembolso que esta tenha que realizar em caso de violação desta cláusula, bem como a atuar de maneira diligente diante de qualquer ação judicial, acionando os recursos e medidas processuais necessários para manter a parte afetada indene. O mesmo se aplicará se a controvérsia trabalhista vier a ser encerrada por acordo ou conciliação.
9.6. O Fornecedor assume plena responsabilidade por quaisquer prejuízos, perdas ou danos, direta ou indiretamente causados à Compradora ou a terceiros decorrentes de atos ou omissões próprios ou de seus colaboradores na execução do fornecimento.
9.7. o Fornecedor deverá cumprir e fazer com que seus subordinados cumpram todos os requisitos de segurança, saúde e meio ambiente exigidos por lei e em conformidade com as políticas da Compradora durante todo o tempo em que permanecerem nas dependências da Compradora quando aplicável.
9.8. O Fornecedor é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, devendo manter a Contratante a salvo e indene de quaisquer demandas relacionadas ao seu descumprimento, inclusive nos casos em que for declarada responsabilidade solidária ou subsidiária da Compradora, isentando e indenizando-a por quaisquer custos que tenha que arcar com sua defesa bem como por quaisquer valores que tenha que desembolsar por culpa do Fornecedor ou seus subordinados.
9.9. Para execução de suas atividades, o Fornecedor deverá manter seguro de responsabilidade vigente e compatível com a natureza dos Bens e/ou Serviços contratados em valor suficiente para arcar com quaisquer prejuízos, perdas ou danos causados pelo Fornecedor à Compradora ou terceiros, podendo a Compradora, a qualquer tempo, solicitar a comprovação da apólice.
9.10. A relação entre as Partes decorrentes deste fornecimento de Bens e/ou Serviço são as normalmente decorrentes de um contrato desta natureza e a ela se limitam, não constituindo relação de emprego entre as Partes ou entre qualquer uma das Partes e os empregados da Parte contrária, nem outorga ao Fornecedor qualquer poder de representação, mandato, agência, comissão ou outro poder análogo, em relação à Compradora.
9.11. O Fornecedor sempre que solicitado pela Compradora, deverá apresentar todos os documentos que comprovem a regularidade e quitação relacionados ao cumprimento de suas obrigações ambientais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias, de saúde e segurança do trabalho, bem como cópias das políticas e procedimentos de gerenciamento de sustentabilidade, saúde, segurança e meio ambiente, e os comprovantes de sua efetiva aplicação.
9.12. Não obstante as responsabilidades acima descritas, o Fornecedor deverá:
a) cumprir integralmente as especificações técnicas, quantidades, prazos e demais condições definidas na Ordem de Compra;
b) possuir todas as licenças, autorizações e qualificações necessárias;
c) utilizar mão de obra legalizada e em conformidade com normas trabalhistas e previdenciárias;
d) comunicar imediatamente qualquer fato que possa afetar prazo, quantidade, qualidade ou segurança;
e) manter ambiente seguro de trabalho para seus funcionários e terceiros;
f) atender integralmente às normas de segurança, meio ambiente, saúde, compliance e integridade da Compradora.
9.13. Caso o Fornecedor não cumpra quaisquer de suas obrigações decorrentes do presente Termo, da Ordem de Compra, especificações técnicas e/ou outras documentações relacionadas pela Compradora, ficará sujeito ao pagamento de multa diária não compensatória no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, a qual será aplicada a partir da data do descumprimento da obrigação até a data de seu efetivo cumprimento, ressalvado os casos em que a Compradora estabeleça percentual diverso do acima descrito na respectiva Ordem de Compra.
9.14. Sem prejuízo da multa acima descrita, será facultado à Compradora, cancelar a Ordem de Compra e rescindir a contratação mediante simples comunicação ao Fornecedor, caso este não providencie o cumprimento da obrigação inadimplida no prazo indicado pela Compradora, sem qualquer ônus, multa ou penalidade à Compradora. Nesta hipótese, a Compradora poderá cobrar do Fornecedor a referida multa da cláusula anterior, que incidirá até a data de comunicação do cancelamento pela Compradora.
9.15. A Compradora será responsável exclusivamente pelos danos diretos, efetivos e devidamente comprovados causados ao Fornecedor, estando estes em todas as hipóteses limitado a 10% (dez por cento) do valor da respectiva Ordem de Compra que contenha o item relacionado ao dano causado, ficando expressamente excluída a responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes ou quaisquer outras perdas de natureza consequencial, condicionada à comprovação judicial.
10.1 A Compradora poderá cancelar a Ordem de Compra e rescindir esta contratação sem quaisquer ônus ou penalidades, a seu exclusivo critério, mediante notificação com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, hipótese em que o Fornecedor fará jus exclusivamente ao pagamento relativo ao fornecimento efetivamente entregue e aceito pela Contratante até a data do recebimento da notificação, renunciando qualquer pretensão de ressarcimento, compensação, indenizações ou reembolso de despesas.
10.2. Não obstante, a Compradora poderá rescindir motivadamente o contrato, mediante simples comunicação, caso o Fornecedor não apresente solução eficaz no prazo indicado pela Compradora, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento contratual;
b) atraso reiterado;
c) falhas de qualidade;
d) irregularidades legais ou de compliance;
e) paralisação injustificada das atividades do Fornecedor;
f) solicitação de rejeição do ajuste de preço solicitado, nos termos da cláusula 7.3.6.
11.1. O Fornecedor deverá assegurar que a execução do fornecimento dos Bens e/ou Serviço não infringe nenhum direito de propriedade intelectual ou industrial. Caso haja qualquer reinvindicação de terceiros relativos ao fornecimento, o Fornecedor deverá obter, às suas expensas, todas as licenças necessárias, mantendo a Compradora a salvo e indene, garantindo o direito de uso irrestrito e sem custo dos Bens e/ou Serviços contratados.
11.2. Caso aplicável ao fornecimento, o Fornecedor deverá conceder à Compradora licenças gratuitas, perpétuas e transferíveis, conforme necessário, para livre utilização, operação, manutenção, adaptação e modificação dos Bens e/ou Serviços.
11.3. Toda a documentação Técnica fornecida pela Compradora para execução do fornecimento é de sua exclusiva propriedade, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade diversa que não seja o completo cumprimento da Ordem de Compra.
11.4. Todos os resultados do fornecimento, incluindo toda a propriedade intelectual dos trabalhos, estudos, pesquisas e projetos realizados pelo Fornecedor, para a execução do fornecimento, será de exclusiva propriedade da Compradora, salvo disposição expressa em contrário descrito na Ordem de Compra.
11.5. Salvo prévia autorização da Compradora, o Fornecedor não poderá utilizar o nome ou o logotipo da Compradora, suas coligadas ou controladoras, bem como qualquer identificação, abreviatura ou adaptação deles para fins de publicidade, apresentação de propostas a terceiros ou outro propósito, seja ele qual for devendo zelar pelo bom nome comercial da Compradora, respondendo pelas perdas e danos decorrentes de referido uso indevido.
12.1. A relação firmada entre as partes é firmada em caráter de estrita confidencialidade, obrigando-se as Partes a manter em absoluto sigilo todas e quaisquer informações obtidas junto à outra Parte e/ou terceiros em razão do presente fornecimento.
12.2. As Partes consentirão e assistirão uma à outra na obtenção de qualquer ordem judicial ou outra medida adequada que a Parte reveladora ou quaisquer de suas afiliadas e coligadas possam buscar com o propósito de impedir a divulgação de qualquer informação confidencial.
12.4. O Fornecedor não deverá prestar qualquer informação confidencial a terceiros sobre a natureza ou o andamento do presente fornecimento, bem como deverá se abster de divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informações relativos a tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa autorização escrita da Compradora.
12.5. Em relação aos dados pessoais compartilhados, as Partes deverão cumprir as normas e obrigações contidas na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e todas as demais leis de proteção de dados aplicáveis no tratamento (conforme definido na citada lei) de dados pessoais recebidos da outra Parte (“Normas de Proteção de Dados”). Quaisquer dados pessoais recebidos pelas Partes destinam-se exclusivamente ao cumprimento e execução do objeto deste Contrato.
12.5. Não obstante o prazo de execução do fornecimento definido na Ordem de Compra, as obrigações de confidencialidade previstas na presente cláusula permanecerão em vigor, por um prazo de 5 (cinco) anos contados do término previsto.
13.1. As Partes declaram, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não praticaram e se obrigam a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”), concordando em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, o presente Contratação.
13.2. O Fornecedor declara e garante que tomou conhecimento do Código de Conduta (https://www.sonepar.com.br/br-pt/esg/governan%C3%A7a-e-compliance) e, quando aplicável, do Código de Conduta do Fornecedor do Grupo Sonepar, grupo este cuja empresa Compradora é integrante, e obriga-se a não praticar nenhum ato relacionado à execução do presente Contrato em desacordo com as normas, políticas e diretrizes previstas no aludido Código, confirmando sua ciência com aceite deste instrumento.
13.3. As Partes declaram, sob as penas da lei, que:
a) são empresas devidamente constituídas, legalmente existentes e em situação regular, de acordo com a legislação brasileira e conduzem todos os seus negócios de forma lícita e diligente atuando no exercício de suas atividades, implementando e realizando rígidos controles internos;
b) não empregam menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) respeitam os ditames da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e respectiva regulamentação (Decreto nº 8.420/2015);
d) se eximem de praticar superfaturamento em todos os seus contratos;
e) não oferecem a seus clientes ou empregados, representantes e prepostos destes quaisquer benefícios extracontratuais ou vantagens indevidas; e
f) Se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente bem como prevenir e erradicar práticas danosas em estrita observância a legislação vigente, a Política Nacional do meio Ambiente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e quaisquer outras instruções e normativas aplicáveis ao tema.
13.4. A violação desta cláusula poderá ensejar rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de outras medidas legais.
14.1. A presente contratação obriga cada uma das Partes e os seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, de qualquer forma, bem como fornecê-lo como objeto de penhor sem o consentimento prévio e por escrito da Parte contrária.
14.2. O Fornecedor reconhece e declara que aderiu a estes Termos e Condições devidamente informado e assessorado, compreendendo todo o seu conteúdo e efeitos, não se encontrando em situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade em relação à Contratante, entendendo que a relação estabelecida é uma relação entre partes suficientes e autônomas.
14.3. O Fornecedor está ciente de que deverá manter e/ou desenvolver relações de negócios com um número suficiente de clientes, de modo a não depender economicamente da Compradora, mesmo onde a lei permita tal dependência, declarando desde já que a relação com a Compradora é de completa independência, sem qualquer vinculação.
14.4. O Fornecedor não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do fornecimento sem autorização prévia e por escrito da Compradora. Se autorizado, o Fornecedor permanecerá plenamente responsável por quaisquer atos ou omissões de seus subcontratados, respondendo integralmente por quaisquer perdas e danos causados à Compradora ou terceiros.
14.5. Se qualquer das Partes deixar de exercer, na época própria, direito decorrente da presente contratação, tal ato não representará renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, dentro dos limites legais.
14.6. Nenhuma das Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação vigente, devendo, para tanto, comunicar imediatamente a ocorrência de tal fato à outra Parte, bem como, quando pertinente os riscos e efeitos danosos do evento, que tenha conhecimento à época.
14.7. Se qualquer disposição do presente Termo for declarada nula ou inválida, permanecerão válidas e vigentes todas as demais disposições que não sejam expressamente invalidadas.
14.8. Estes Termos e Condições Gerais acompanham todos os Pedidos de Compras emitidos pela Compradora e são automaticamente aplicáveis a quaisquer aquisições de Bens e/ou Serviços.
15.1 Estes Termos e Condições bem como toda a documentação relacionada ao fornecimento contratado serão regidos e interpretados pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2. As Partes envidarão todos os esforços necessários para sanar quaisquer dúvidas, conflitos ou questões oriundas da presente contratação de forma amigável. Não havendo consenso, quaisquer questões derivadas destes deverão ser dirimidas através do foro da comarca de Campinas/SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.